António Falé de Carvalho Advogado Criminal.

Recurso extraordinário de Direito Penal

O recurso extraordinário de revisão é, como o nome indica, um expediente extraordinário de reacção contra uma decisão já transitada em julgado,

visando obter autorização do Supremo Tribunal de Justiça para que seja novamente apreciada a condenação ou absolvição ou arquivamento através de um novo julgamento

 Comporta duas fases: 

Uma fase rescidente, em que o requerente procura convencer o Supremo Tribunal de Justiça da justeza e legalidade da sua posição e obter a autorização de revisão da decisão impugnada; e (ii) uma fase rescisória em que é realizada essa revisão. Na fase ou juízo rescidente, parte do processo tem lugar no Tribunal da decisão (de facto) impugnada, mas outra parte ocorre já no Supremo Tribunal de Justiça.

Assim, o pedido de revisão é apresentado no tribunal onde se proferiu a sentença que deve ser revista (n.º 1 do art. 451.º do CPP), sendo o respectivo requerimento sempre motivado e com a indicação dos meios de prova (n.º 2) e juntas a certidão da decisão de que se pede a revisão e do seu trânsito em julgado bem como os documentos necessários à instrução do pedido (n.º 3)

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