António Falé de Carvalho Advogado Criminal.

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

 O TEDH funciona desde 1954, tem sede em Estrasburgo, França, e julga a título subsidiário (depois de esgotadas as vias internas), os casos de violações dos direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) por parte dos respetivos Estados signatários. 

Portugal só aderiu ao Conselho da Europa em 22 de Setembro de 1976 e só se vinculou à jurisdição do TEDH a partir de 09/11/1978, em consequência da adesão à CEDH. Embora inicialmente fosse opcional a aceitação da jurisdição do TEDH e não houvesse acesso direto dos interessados ao Tribunal, em 1988 esse regime foi corrigido pelo Protocolo n.º 11 da CEDH, que veio admitir o recurso direto dos indivíduos interessados ao TEDH, depois de esgotados os meios judiciais internos. 

Ao longo destes anos, Portugal tem sido condenado várias vezes pelo TEDH: 

-nomeadamente por atrasos na justiça 

-por desrespeito de garantias de processo penal. 

As condenações do TEDH podem resultar na obrigação do Estado pagar uma reparação aos lesados, na obrigação do Estado rever as decisões judiciais nacionais que tenham consubstanciado as violações à CEDH reconhecidas pelo TEDH e na obrigação do Estado alterar as leis ou regulamentos ou práticas administrativas julgadas em desconformidade com a CEDH. 

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